Questão #87383
Direito Geral — Direito Trabalhista
A respeito da greve no direito pátrio:
I. Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo ou convenção coletiva.
II. A paralisação das atividades empresariais, por iniciativa do empregador e para dificultar o atendimento de reivindicaçôes dos empregados, é vedada por lei, podendo ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de que, o período de afastamento do empregado será considerado como de mera interrupção contratual.
III. Para deflagração de um movimento de greve deve haver a tentativa anterior de negociação, a aprovação em assembleia convocada pelo sindicato observadas as formalidades para convocação e quórum, o aviso prévio aos empregadores envolvidos ou aos seus respectivos sindicatos e o respeito ao atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade em caso de paralisação em serviços ou atividades essenciais.
IV. A legislação brasileira admite como lícitas as chamadas greves políticas ou de solidariedade.
I. Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo ou convenção coletiva.
II. A paralisação das atividades empresariais, por iniciativa do empregador e para dificultar o atendimento de reivindicaçôes dos empregados, é vedada por lei, podendo ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de que, o período de afastamento do empregado será considerado como de mera interrupção contratual.
III. Para deflagração de um movimento de greve deve haver a tentativa anterior de negociação, a aprovação em assembleia convocada pelo sindicato observadas as formalidades para convocação e quórum, o aviso prévio aos empregadores envolvidos ou aos seus respectivos sindicatos e o respeito ao atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade em caso de paralisação em serviços ou atividades essenciais.
IV. A legislação brasileira admite como lícitas as chamadas greves políticas ou de solidariedade.
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