Questão #87001
Direito Geral — Direito Trabalhista
Examine as afirmativas abaixo sobre remuneração:
I - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber, entendidas
estas unicamente como as importâncias espontaneamente dadas pelo cliente ao empregado;
II - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissôes, percentagens, gratificaçôes ajustadas e diárias de viagem que não excedam de cinquenta
por cento do salário percebido pelo empregado;
III - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário, ou outras prestaçôes in natura que a empresa, por
força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado, não sendo permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas;
IV - tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de coocupantes, vedada,
em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
I - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber, entendidas
estas unicamente como as importâncias espontaneamente dadas pelo cliente ao empregado;
II - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissôes, percentagens, gratificaçôes ajustadas e diárias de viagem que não excedam de cinquenta
por cento do salário percebido pelo empregado;
III - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário, ou outras prestaçôes in natura que a empresa, por
força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado, não sendo permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas;
IV - tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de coocupantes, vedada,
em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
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