Questão #86941
Direito Geral — Direito Trabalhista
Sobre contratos por prazo determinado:
I. Havendo cláusula assegurando aos contratantes o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato de trabalho, uma vez rompido sem justo motivo o pacto celebrado por prazo determinado, por iniciativa do empregador, o empregado fará jus ao aviso prévio.
II. Não se adquire estabilidade provisória em razão de gravidez ocorrida no curso do contrato de experiência, extinguindo-se normalmente o pacto quando do advento do seu termo final.
III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos, salvo o de experiência que não poderá exceder a noventa dias, sendo possível apenas uma única prorrogação por igual período.
IV. A CLT não admite a sucessividade de contratos a termo dentro de um período de seis meses entre um e outro, considerando, nesse caso, o segundo pacto como sendo por prazo indeterminado.
I. Havendo cláusula assegurando aos contratantes o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato de trabalho, uma vez rompido sem justo motivo o pacto celebrado por prazo determinado, por iniciativa do empregador, o empregado fará jus ao aviso prévio.
II. Não se adquire estabilidade provisória em razão de gravidez ocorrida no curso do contrato de experiência, extinguindo-se normalmente o pacto quando do advento do seu termo final.
III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos, salvo o de experiência que não poderá exceder a noventa dias, sendo possível apenas uma única prorrogação por igual período.
IV. A CLT não admite a sucessividade de contratos a termo dentro de um período de seis meses entre um e outro, considerando, nesse caso, o segundo pacto como sendo por prazo indeterminado.
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