Questão #86836
Direito Geral — Direito Trabalhista
Sobre a sucessão no direito do trabalho, verifique as assertivas abaixo:
I. O contrato de trabalho é intuitu personae (ou infungível) tanto em relação ao empregado quanto ao empregador, e, portanto, o empregado pode recusar-se a trabalhar para novo empregador.
II. O legislador, ao redigir os artigos 10 e 448 da CLT, pretendeu eximir de responsabilidade o empregador anterior, liberando-o de suas obrigaçôes.
III. A simples ocupação de prédio onde funcionava outra empresa, e a instalação no mesmo ramo daquela determina a sucessão trabalhista.
IV. A modificação na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho de seus funcionários.
I. O contrato de trabalho é intuitu personae (ou infungível) tanto em relação ao empregado quanto ao empregador, e, portanto, o empregado pode recusar-se a trabalhar para novo empregador.
II. O legislador, ao redigir os artigos 10 e 448 da CLT, pretendeu eximir de responsabilidade o empregador anterior, liberando-o de suas obrigaçôes.
III. A simples ocupação de prédio onde funcionava outra empresa, e a instalação no mesmo ramo daquela determina a sucessão trabalhista.
IV. A modificação na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho de seus funcionários.
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