Questão #86644

Direito Geral — Direito Trabalhista

Em relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho:



I – Na Justiça do Trabalho, em lides oriundas de relaçôes de trabalho não-empregatícias, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

II – Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, para a concessão de assistência judiciária, basta a afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.

III – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

IV – Na Justiça do Trabalho, em demandas relacionadas a vínculos empregatícios, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência alternativa de dois requisitos: o benefício da Justiça Gratuita ou a assistência por sindicato.



De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: