Questão #86274
Direito Geral — Direito Trabalhista
Alteração do contrato individual de trabalho
I. A alteração contratual só é lícita quando ajustada previamente no contrato de trabalho.
II. As alteraçôes contratuais são sempre válidas, desde que fruto de ajuste expresso entre empregado e empregador, no momento de cada alteração.
III. As alteraçôes contratuais para serem válidas devem decorrer de mútuo consentimento e, ainda assim, não podem acarretar prejuízo direto ou indireto ao empregado.
IV. O contrato de trabalho, como regra geral, está sujeito a alteraçôes, desde que respeitados os limites legais para tanto.
I. A alteração contratual só é lícita quando ajustada previamente no contrato de trabalho.
II. As alteraçôes contratuais são sempre válidas, desde que fruto de ajuste expresso entre empregado e empregador, no momento de cada alteração.
III. As alteraçôes contratuais para serem válidas devem decorrer de mútuo consentimento e, ainda assim, não podem acarretar prejuízo direto ou indireto ao empregado.
IV. O contrato de trabalho, como regra geral, está sujeito a alteraçôes, desde que respeitados os limites legais para tanto.
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