Questão #85956

Direito Geral — Direito Trabalhista

Sobre execução trabalhista:

I. Na execução trabalhista, a citação deve ser feita na pessoa do devedor, de seu representante legal ou de procurador com poderes expressos para recebê-la, sendo inválida quando efetivada na pessoa do preposto já devidamente habilitado nos autos na fase de conhecimento.

II. A lei considera impenhoráveis os utensílios e instrumentos de trabalho, desde que imprescindíveis para o exercício da profissão do devedor.

III. A cédula rural pignoratícia ou hipotecária pode ser objeto de penhora na execução trabalhista.

IV. Não contendo a CLT mandamento específico, a ordem preferencial de bens penhoráveis para fins de nomeação pelo devedor deve ser a prevista no Código de Processo Civil, de aplicação supletiva na execução trabalhista, que prevê a seguinte sequência: dinheiro, pedras e metais preciosos, títulos da dívida pública, títulos de créditos, móveis, veículos, semoventes, imóveis, navios e aeronaves, direitos e açôes.