Questão #85703
Direito Geral — Direito Trabalhista
Considere as seguintes proposiçôes:
I - Devem ser acolhidos os embargos de declaração cujo objetivo seja prequestionar matéria neles arguida, a fim de ser evitada a preclusão.
II - Matéria prequestionável nos embargos é matéria que ainda não foi questionada anteriormente. Se no acórdão, o Colegiado indica claramente os fundamentos da decisão, a matéria já fora questionada, não ensejando novo pronunciamento a respeito.
III - Inexiste qualquer respaldo legal à invocada imunidade de jurisdição de entes internacionais que, por meio de suas representaçôes, neste país, admitem e assalariam súditos nacionais, segundo as regras vigentes e de aplicabilidade obrigatória. Atenção ao artigo 114 da Constituição Federal e às novas tendências do Direito Internacional Público. Inviável a invocação da Convenção de Viena, posto que destinada apenas aos agentes diplomáticos - não aos entes estrangeiros.
Pode-se dizer que:
I - Devem ser acolhidos os embargos de declaração cujo objetivo seja prequestionar matéria neles arguida, a fim de ser evitada a preclusão.
II - Matéria prequestionável nos embargos é matéria que ainda não foi questionada anteriormente. Se no acórdão, o Colegiado indica claramente os fundamentos da decisão, a matéria já fora questionada, não ensejando novo pronunciamento a respeito.
III - Inexiste qualquer respaldo legal à invocada imunidade de jurisdição de entes internacionais que, por meio de suas representaçôes, neste país, admitem e assalariam súditos nacionais, segundo as regras vigentes e de aplicabilidade obrigatória. Atenção ao artigo 114 da Constituição Federal e às novas tendências do Direito Internacional Público. Inviável a invocação da Convenção de Viena, posto que destinada apenas aos agentes diplomáticos - não aos entes estrangeiros.
Pode-se dizer que:
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