Questão #85597
Direito Geral — Direito Trabalhista
Sobre o trabalho do menor:
I. O menor de 18 anos e maior de 16 anos poderá celebrar contrato de trabalho, independentemente da assistência de seus pais ou responsáveis.
II. O menor que trabalha na condição de aprendiz é empregado, não podendo a sua jornada de trabalho, em nenhuma hipótese, exceder a seis horas diárias, vedadas a prorrogação e a compensação.
III. O contrato de aprendizagem somente pode ser celebrado por menor de 18 anos e maior de 14 anos, por um período máximo de dois anos, extinguindo-se automaticamente com o advento do seu termo ou quando o menor completar 18 anos, independentemente de ter sido concluído o aprendizado.
IV. A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem poderá ser efetivada a pedido do aprendiz, cabendo-lhe indenizar o empregador dos prejuízos causados em face da ruptura antes da expiração do prazo contratado.
I. O menor de 18 anos e maior de 16 anos poderá celebrar contrato de trabalho, independentemente da assistência de seus pais ou responsáveis.
II. O menor que trabalha na condição de aprendiz é empregado, não podendo a sua jornada de trabalho, em nenhuma hipótese, exceder a seis horas diárias, vedadas a prorrogação e a compensação.
III. O contrato de aprendizagem somente pode ser celebrado por menor de 18 anos e maior de 14 anos, por um período máximo de dois anos, extinguindo-se automaticamente com o advento do seu termo ou quando o menor completar 18 anos, independentemente de ter sido concluído o aprendizado.
IV. A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem poderá ser efetivada a pedido do aprendiz, cabendo-lhe indenizar o empregador dos prejuízos causados em face da ruptura antes da expiração do prazo contratado.
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