Questão #61178

Direito Geral — Direito Administrativo

Sobre "Férias" o R.J.U. dispôe que:

I- O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 3 (três) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

II- Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

III- É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.