Questão #57905
Direito Geral — Direito Processual Civil
Analise as proporçôes abaixo:
I - A "restitutio in integrum" não é admitida pelo Código Civil Brasileiro;
II - a teoria da imprevisão ou da superveniência, segundo a qual os contratos podem ser revistos judicialmente em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa foi reavivada neste século pela Lei Faillot, na França, ao final da 1ª Guerra Mundial;
III - a indenização por dano moral é expressamente prevista na Constituição Federal;
IV - é nulo o pacto comissório em penhor, hipoteca ou anticrese.
I - A "restitutio in integrum" não é admitida pelo Código Civil Brasileiro;
II - a teoria da imprevisão ou da superveniência, segundo a qual os contratos podem ser revistos judicialmente em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa foi reavivada neste século pela Lei Faillot, na França, ao final da 1ª Guerra Mundial;
III - a indenização por dano moral é expressamente prevista na Constituição Federal;
IV - é nulo o pacto comissório em penhor, hipoteca ou anticrese.
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