Questão #44638

Direito Geral — Direito Administrativo

Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários, quando é facultativa, se for feita, atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados para a prática do ato.

Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado.

Essa assertiva corresponde ao entendimento consubstanciado na denominada teoria: