Questão #25467
Direito Geral — Direito Processual Civil
Sobre a petição inicial:
I. A perpetuatio iurisdictionis não ocorre com a simples propositura e distribuição da ação, fazendo-se necessária a citação válida do réu para que se forme a relação jurídica processual.
II. São requisitos da petição inicial, dentre outros, a exposição dos fatos e dos fundamentos legais do pedido, o requerimento para a citação do réu e a indicação do juiz ou o tribunal a que é dirigida.
III. A petição inicial, sempre quando indeferida pelo juiz, impôe a extinção do processo sem julgamento de mérito.
IV. Indeferida liminarmente a petição inicial, poderá o autor interpor o recurso de apelação, sendo ao juiz facultado, no prazo de quarenta e oito horas, exercer o juízo de retratação; uma vez mantida a decisão, e após a oitiva do réu, os autos deverão ser encaminhados ao tribunal competente para a devida apreciação.
I. A perpetuatio iurisdictionis não ocorre com a simples propositura e distribuição da ação, fazendo-se necessária a citação válida do réu para que se forme a relação jurídica processual.
II. São requisitos da petição inicial, dentre outros, a exposição dos fatos e dos fundamentos legais do pedido, o requerimento para a citação do réu e a indicação do juiz ou o tribunal a que é dirigida.
III. A petição inicial, sempre quando indeferida pelo juiz, impôe a extinção do processo sem julgamento de mérito.
IV. Indeferida liminarmente a petição inicial, poderá o autor interpor o recurso de apelação, sendo ao juiz facultado, no prazo de quarenta e oito horas, exercer o juízo de retratação; uma vez mantida a decisão, e após a oitiva do réu, os autos deverão ser encaminhados ao tribunal competente para a devida apreciação.
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