Questão #22436
Direito Geral — Direito Processual Civil
Em relação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional:
I. Não é possível o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando não verificar receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo diante de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.
II. O réu poderá requerer a antecipação da tutela em seu favor.
III. Cabe a antecipação de tutela na ação rescisória.
IV. Requerendo o autor, a título de antecipação de tutela, providência de natureza cautelar, esta somente poderá ser deferida se presentes os pressupostos específicos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
I. Não é possível o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando não verificar receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo diante de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.
II. O réu poderá requerer a antecipação da tutela em seu favor.
III. Cabe a antecipação de tutela na ação rescisória.
IV. Requerendo o autor, a título de antecipação de tutela, providência de natureza cautelar, esta somente poderá ser deferida se presentes os pressupostos específicos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
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