Questão #22436

Direito Geral — Direito Processual Civil

Em relação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional:

I. Não é possível o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando não verificar receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo diante de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.

II. O réu poderá requerer a antecipação da tutela em seu favor.

III. Cabe a antecipação de tutela na ação rescisória.

IV. Requerendo o autor, a título de antecipação de tutela, providência de natureza cautelar, esta somente poderá ser deferida se presentes os pressupostos específicos do fumus boni iuris e do periculum in mora.