Questão #18844
Direito Geral — Direito Penal
Julgue os itens a seguir.
I - Ao prescrever que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, o CP abrange o erro de tipo essencial, mas não o erro de tipo acidental.
II - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, enquanto o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade.
III - O ordenamento jurídico deve ser, necessariamente, um conjunto de normas harmônicas, não se compreendendo que possa, em seu íntimo, apresentar dissonâncias. O ilícito penal não é constitutivo, mas, simplesmente, complementar; de forma que a conduta considerada lícita em qualquer campo jurídico terá também licitude na esfera penal. Isso pode ser indicado como fundamento da excludente de ilicitude do exercício regular de direito.
IV - Uma diferença entre o estado de necessidade e a legítima defesa reside em que, na legítima defesa, há reação contra agressão; no estado de necessidade, existe ação em razão de um perigo e não de uma agressão; acresce-se, ainda, que, na legítima defesa, pressupôe-se uma agressão humana e, no estado de necessidade, não.
Assinale a opção correta.
I - Ao prescrever que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, o CP abrange o erro de tipo essencial, mas não o erro de tipo acidental.
II - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, enquanto o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade.
III - O ordenamento jurídico deve ser, necessariamente, um conjunto de normas harmônicas, não se compreendendo que possa, em seu íntimo, apresentar dissonâncias. O ilícito penal não é constitutivo, mas, simplesmente, complementar; de forma que a conduta considerada lícita em qualquer campo jurídico terá também licitude na esfera penal. Isso pode ser indicado como fundamento da excludente de ilicitude do exercício regular de direito.
IV - Uma diferença entre o estado de necessidade e a legítima defesa reside em que, na legítima defesa, há reação contra agressão; no estado de necessidade, existe ação em razão de um perigo e não de uma agressão; acresce-se, ainda, que, na legítima defesa, pressupôe-se uma agressão humana e, no estado de necessidade, não.
Assinale a opção correta.
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