Questão #17402
Direito Geral — Direito Processual Civil
Leia atentamente as assertivas abaixo.
I - Na execução para entrega de coisa certa, uma vez depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.
II - Na execução para entrega de coisa certa, o juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, cujo valor poderá ser alterado caso se revele insuficiente ou excessivo.
III - Na execução das obrigaçôes de fazer, se o fato puder ser prestado por terceiros, é licito ao juiz, de ofício ou a requerimento do credor, decidir que aquele o realize à custa do devedor.
IV - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
V - Na execução para entrega de coisa, é vedado ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I - Na execução para entrega de coisa certa, uma vez depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.
II - Na execução para entrega de coisa certa, o juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, cujo valor poderá ser alterado caso se revele insuficiente ou excessivo.
III - Na execução das obrigaçôes de fazer, se o fato puder ser prestado por terceiros, é licito ao juiz, de ofício ou a requerimento do credor, decidir que aquele o realize à custa do devedor.
IV - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
V - Na execução para entrega de coisa, é vedado ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que:
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