Questão #17141
Direito Geral — Direito Processual Civil
O relator de Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão monocrática, indeferiu a petição inicial do mandamus, por reputar incabível o pleito de segurança. Inconformado, o advogado do impetrante, ancorado no artigo 105, II, "b" da CF, interpôs recurso ordinário contra tal decisão, dirigido ao STJ, que também teve seu seguimento denegado pelo mesmo relator, por inadmissível. Quanto ao recurso acima considerado, o relator agiu:
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