Questão #15906
Direito Geral — Direito Comercial
Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:
I – nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçôes sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade;
II – como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade;
III – como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
IV – na sociedade anônima, o capital é dividido em açôes, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das açôes que subscrever ou adquirir.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que:
I – nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçôes sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade;
II – como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade;
III – como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
IV – na sociedade anônima, o capital é dividido em açôes, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das açôes que subscrever ou adquirir.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que:
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