Direito Processual do Trabalho
Nos termos do artigo 889 da CLT, aos trâmites e incidentes do processo de execução são
aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Das assertivas abaixo, pode–se afirmar que:
I – A execução quanto a procedimento trabalhista é regulada em primeiro lugar pelo que
determina a CLT e pelas leis que a complementam; em segundo, pela lei dos executivos
fiscais; em terceiro pelo CPC.
II – A execução trabalhista é regulada pelas leis dos executivos fiscais, pelo CPC e pelo
Código Tributário Nacional, eis que a CLT não possui regras abrangentes.
III – A execução trabalhista é regulada somente pelo CPC que estabelece com detalhes todo
o processo executivo.
IV – Por força do artigo citado, somente é aplicável no processo do trabalho a lei dos
executivos fiscais, pois aos trâmites e incidentes do processo de execução trabalhista,
são aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais.
V – A CLT possui regras próprias para a execução, não se aplicando outras leis, eis que
incompatíveis com os princípios da celeridade e concentração que norteiam o processo
trabalhista.
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