Direito Previdenciário — salário e remuneração
Nos termos da lei que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, considera–se
acidente de trabalho:
I – O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do artigo 11 da Lei 8.213, de 24.7.1991,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
II – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
III – Doença degenerativa, mesmo não resultante das condições especiais em que o trabalho é
executado e com ele relacionada diretamente.
Das afirmativas acima:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis