Direito Sanitário
No Brasil, deve-se reconhecer o pioneirismo de alguns
estudiosos do direito sanitário e do trabalho do grupo de
professores e profissionais das áreas do direito e da saúde
pública que introduziram seu estudo sistemático como disciplina
do conhecimento na Universidade de São Paulo, a partir de
1978. As diferentes origens acadêmicas geraram as sessões em
que se discutiu em profundidade o conceito de saúde e o
conceito de direito, apresentados, respectivamente, por
professores de saúde pública e de direito.
Sueli Dallari. Direito sanitário e saúde
pública. Brasília: UnB/ENSP 2003, p. 52-7.
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele abordado, julgue os itens
que se seguem
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de políticas sociais e econômicas que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos. Vale dizer: a propósito da ordem econômica da Constituição Federal de 1988, o direito assume o papel de fator implementador das transformações sociais.
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis