Questão #15092212005

Direito Administrativo — Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (lei do parcelamento urbano)

Não constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados, exceto: