Questão #15082
Direito Geral — Direito Penal
De acordo com o Código Penal, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. Assim, caso o condômino subtraia coisa comum fungível, é alegável tal excludente?
Uma questão respondida. E as próximas?
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