Direito Processual do Trabalho — jurisdição e competência da justiça do trabalho
À luz do atual texto constitucional, Ricardo Penteado, representante comercial dos produtos fabricados pela indústria de biscoitos Quero Mais, resolveu rescindir o contrato de representação com a referida empresa, porém, por ocasião do distrato, não recebeu corretamente as comissões sobre as vendas efetuadas no mês anterior. Ajuizada ação, na Justiça do Trabalho, visando receber essas comissões, o reclamado, somente em razões finais, suscitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, requerendo que os autos fossem remetidos à Justiça Estadual, que seria a competente para dirimir o conflito. Qual a posição a ser adotada pelo Juiz, sobre a preliminar, na sentença?
Uma questão respondida. E as próximas?
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