Questão #14943562006
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Pelo art. 156, § 2o, I, da Constituição Federal, não há incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Considerando-se que se trata de uma proibição constitucional, é CORRETO afirmar que, juridicamente, esse fato se enquadra como
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