Direito Administrativo — processo administrativo
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editounorma determinando que qualquer desapropriação a ser realizadano território do DF deveria passar antes pelo crivo do PoderLegislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou anorma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos paraa realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRAobservou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquelaprevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que sesucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,a metragem real do imóvel. No momento do pagamento daindenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagasdiretamente, sem utilização de precatórios.Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Na vistoria e no decreto desapropriatório, deve-se considerar a área constante da escritura do imóvel, sob pena de restar prejudicada a validade desse decreto.
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