Direito Processual do Trabalho
Quanto à ação rescisória no processo do trabalho:I A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.II Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.III Cabe ação rescisória por violação ao art. 896, a, da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.IV A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:
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