Direito Processual do Trabalho — processo administrativo
Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhadaao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatáriodesconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS doreclamante como o endereço do seu empregador. Na audiênciainaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava corretoe que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios,solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação doreclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designaçãode nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandadojudicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado,mas que este não se encontrava no local quando das diligências,conforme informações dadas por empregado atual do reclamado,que estava no local constante da petição inicial e da notificaçãooriginalmente expedida. Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.
A intimação por oficial de justiça era desnecessária, porque a notificação dirigida ao endereço do empregador, constante da CTPS do empregado, pressupunha ser válida, motivo pelo qual o juiz deveria ter considerado a revelia e confissão da parte ausente à audiência, sem necessidade de determinar a verificação do ato pelo oficial de justiça.
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