Questão #14766422008

Direito Processual do Trabalho — recursos no processo do trabalho

No que se refere aos recursos no processo do trabalho, é correto afirmar que:I - nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista.II - poderá ser designada Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.III - a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, salvo quando superada por reiterada decisão de Turma.IV - estando a decisão recorrida em consonância com Súmula do TST, poderá o Ministro Relator, negar seguimento ao recurso ordinário, ao recurso de revista, aos embargos, ou ao agravo de instrumento.V - o Ministro Relator denegará seguimento ao recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de agravo.