Direito Processual Civil — regência
José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contraa União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízosque sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. Joséinterpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, orelator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdãorecorrido.Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dosrecursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.
Caso queira recorrer da decisão mais recente, José poderá interpor agravo de instrumento ao órgão competente para julgamento do recurso, providenciando, para isso, cópia da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
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