Informática — depreciação, amortização e exaustão
O Decreto Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em seu artigo 313-A, incluído pela Lei no 9.983, de 2000, diz o seguinte: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. . Esse artigo do Código Penal auxilia na preservação das informações existentes nas entidades e órgãos públicos, através da fixação de pena de reclusão, caso seja violado, nas condições desse artigo, o(s) seguinte(s) princípio(s) fundamental(ais) da Segurança da Informação: I. Integridade. II. Disponibilidade. III. Confidencialidade. Quais estão corretas?
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