Questão #14181702009

Direito Constitucional — hermenêutica constitucional

Entender uma lei não é somente aferrar de modomecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexãoverbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerrae desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.A missão do intérprete é justamente descobrir oconteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitudeo seu valor, penetrar o mais que é possível (como dizWindscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamentolegislativo.Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normasconstitucionais.

A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar o direito e, valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir é chamada pela doutrina de não-interpretativista.