Direito Previdenciário — previdência social do servidor público
Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa é proferida contra réu residente em Porto Alegre–RS, pelo juízo da 5.Vara Cível do Foro Central desta capital. O réu possui bens tanto em Porto Alegre–RS quanto em Caxias do Sul–RS. Neste caso: I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul–RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre–RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul–RS. II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto AlegreRS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto. III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do SulRS quanto em Porto Alegre–RS, vinculando–se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida. IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do SulRS quanto em Porto Alegre–RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul–RS será solicitada ao Juízo da 5.Vara Cível de Porto Alegre–RS. Em relação às assertivas acima, afirma–se que:
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