Legislação Federal — Ministério público
João Cláudio, Promotor de Justiça com mais de quinze anos de carreira, atualmente exercendo a Chefia de Gabinete, pretende concorrer à eleição para integrar o Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, dá início à respectiva campanha política, inclusive mediante encaminhamento de correspondência à classe relatando sua pretensão, além dos seus projetos institucionais, a serem efetivados caso venha a integrar o aludido colegiado.Considerando a narrativa supra, o processo eleitoral a que pretende concorrer João Cláudio, bem como a composição legal do Conselho Superior do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:I.Não há qualquer óbice à candidatura de João Cláudio, desde que peça exoneração do cargo comissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior.II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça.III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição.IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos.A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é / são somente:
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