Direito Processual Penal — prisão em flagrante
Com base exclusivamente em interceptação telefônicaautorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquéritopolicial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência dedeterminado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentesde polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que emnada influenciassem na conduta ou provocassem a ação doscriminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prenderdois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infraçãopenal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor domesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, apósperseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempoalgum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento doflagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, semostraram essenciais para a denúncia e condenação.Tendo por base a situação acima narrada, julgueos itens seguintes.
Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
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