Legislação Estadual
Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes: I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições; II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados; III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições; IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição; V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
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