Direito Civil — processo de conhecimento e cumprimento de sentença
Sobre a cláusula penal, considere: I. Quando se estipular cláusula penal para o caso de total inadimplemento de obrigação, esta converter- se-á em alternativa a benefício do credor, mas quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. II. O valor da cominação imposta na cláusula penal pode ser estipulado somente em até 50% do valor da obrigação principal. III. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. IV. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. V. Se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, ainda que não prevista no contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Está correto o que se afirma APENAS em
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