Direito Constitucional — teoria geral da nulidade
Texto para questão 15
O golpe de 64 afetou imediatamente o
Judiciário, quando violou um dos princípios
fundamentais do Estado contemporâneo, que
é o princípio da sepamção dos poderes. Afirmo
isso devido aos imediatos expurgos de
militares que se opuseram ao golpe, as
cassações arbitrárias de políticos e outras
formas de perseguição. O Poder Judiciário não
tinha autonomia plena sobre as violações de
direitos que ocorriam no Brasil imediatamente
após o golpe, destacou o professor Ivan
Furmann, professor de história do direito do
Instituto Federal do Paraná, em Palmas (PR), o
Judiciário perdeu a autonomia com o Al–l,
norma que permitiu aos militares alterarem a
Constituição vigente. Um dos exemplos da
falta de autonomia é narrado no livro A
ditadura militar e os golpes dentro do golpe,
de Carlos Chagas, que relata um episódio de
novembro de 1964, no qual o então
governador de Goiás, major do Exército, foi
acusado de conspirar contra o regime, mesmo
apoiando a ditadura. (Mariana Oliveira,
www.el.com.br. em Brasília, 30/03/2014
13h21 – Atualizado em 31/03/201414h49).
O texto acima se refere ao Golpe de Estado ocorrido no Brasil em 1964. Esta notícia faz referência ao então governador de Goiás que era:
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