Questão #12275

Direito Geral — Direito Administrativo

Ato administrativo.

I. A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.

II. A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.

III. A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.

IV. A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada "autotutela".

V. A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.