Questão #12149

Direito Geral — Direito Administrativo

Sobre os bens públicos:



I – os entes da Administração Indireta não são bens públicos;

II – são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;

III – afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;

IV – os bens dominicais não são passíveis de afetação.



Analisando as asserçôes acima, pode-se afirmar que: