Legislação Estadual — rondônia
O Capítulo VI do Plano Diretor de Porto de Velho, de 2008, trata do uso e ocupação do solo urbano. O art. 54 estabelece
que visando promover o adequado ordenamento das macrozonas urbanas, elas serão divididas em diferentes zonas de
uso do solo, diferenciadas segundo as demandas de preservação e proteção ambiental e paisagística, de otimização dos
equipamentos urbanos e dos interesses de ocupação dos espaços urbanos ociosos, caracterizando-se da seguinte forma:
I – Macrozona Urbana de Porto Velho, correspondente à sede do Município; e, II – Macrozonas Urbanas correspondentes
aos núcleos urbanos dos Distritos. Sobre as definições previstas para a Macrozona Urbana de Porto Velho, pelo PD –
Porto Velho/2008, marque a alternativa correta.
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