Questão #11898362014

Direito Notarial e Registral

Considerando a Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça:

I. Para a lavratura dos atos notariais mencionados na Lei Federal nº

11.441/07, a escolha do tabelião de notas deverá observar as

regras de competência do Código de Processo Civil.

II. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio

consensual não dependem de homologação judicial e são títulos

hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, visando a

transferência de bens e direitos, a promoção de todos os atos

necessários à materialização das transferências de titularidade e

levantamento de valores.

III. Para a obtenção da gratuidade prevista na Lei Federal nº

11.441/07, é suficiente a mera declaração dos interessados de que

não tem condições para arcar com os emolumentos, salvo se as

partes estiverem assistidas por advogado constituído.

IV. É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que

deverão comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional

de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições

econômicas para a contratação de advogado, o tabelião deverá

recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua

falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.