Questão #11585202014

Direito Constitucional — estados

Em 30 de maio do ano em curso, o TCE-RS aprovou voto

do Conselheiro Relator do processo de contas do Prefeito

do Município de São Francisco de Paula, relativas ao

exercício de 2011, do qual se extraem, entre outras, as seguintes

conclusões:

h) pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação

das contas do (...) Administrador do Município de São

Francisco de Paula no exercício de 2011 (...);

(...)

j) pelo encaminhamento do presente expediente ao Legislativo

Municipal de São Francisco de Paula com o Parecer

de que trata a letra 'h' da presente Decisão, para os devidos

fins constitucionais.

Neste caso, considerados os elementos acima fornecidos

e a disciplina constitucional da matéria,

I.o órgão competente para o julgamento das contas é

a Câmara de Vereadores de São Francisco de

Paula, cabendo ao TCE-RS, na qualidade de órgão

auxiliar da função de controle externo de que o

Legislativo municipal é titular, a emissão de parecer

prévio.

II.o parecer prévio, emitido pelo TCE-RS, somente

prevalecerá se aprovado por dois terços dos membros

da Câmara Municipal.

III.o fato de o Município de São Francisco de Paula

submeter-se à jurisdição do TCE-RS permite inferir

que não possuía Tribunal de Contas próprio, quando

da promulgação da Constituição da República

vigente.

Está correto o que se afirma APENAS em