Questão #11399682015

Direito Administrativo

O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de

despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à

habilitação em dada política pública governamental. A despeito de

não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o

indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da

negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja

conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido

da empresa Salus.

A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens que se

seguem, relativos à forma dos atos administrativos.

O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.