Questão #11261612015

Direito Constitucional

A forma federativa de Estado − elevado a princípio intangível

por todas as Constituições da República − não pode

ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico

de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário

concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em

limite material imposto às futuras emendas à Constituição;

de resto as limitações materiais ao poder constituinte de

reforma, que o art. 60, § 4o

, da Lei Fundamental enumera,

não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina

na Constituição originária, mas apenas a proteção do

núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação

nelas se protege.

Lei disporá sobre