Questão #11230792015

Direito Processual Penal

Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados

Especiais Criminais) que Havendo representação ou

tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada,

não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva

de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.

Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2°, se ficar

comprovado: