Questão #11098172016
Direito Processual Civil
De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1980. Art. 22 . A arrematação será
precedida de edital, afixado no local de costume, na
sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez,
gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão
oficial.
§ 1º . O prazo entre as datas de publicação do edital e
do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem
inferior a:
Uma questão respondida. E as próximas?
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