Questão #110057

Direito Geral — Direito em Geral

Antecipação da Tutela:

I. A antecipação dos efeitos da tutela pelo réu em reconvenção.

II. A antecipação das efeitos da tutela não pode ser concedida inaudita altera parte.

III. A antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida com fundamento na manifesto proposto protelatório do réu, ainda que inexista a periculum in mora.

IV. Uma vez antecipados os efeitos da tutela, não pode o juiz revogá-la ou modificá-la.

Assinale a alternativa que contém SOMENTE proposiçôes corretas.