Questão #10970882016

Direito Previdenciário

Maria, empregada doméstica, sofreu um acidente quando voltava do serviço. Em razão desse acidente, Maria ficou sem condições de trabalhar por mais de dois meses.

Requereu, então, junto ao INSS o benefício de auxílio-doença acidentário, o qual foi negado por não ter sido reconhecida sua incapacidade decorrente de acidente do trabalho.

Nessa situação, a posição da autarquia previdenciária está correta, porque empregada doméstica não tem direito aos benefícios acidentários.