Questão #10954382016

Direito Administrativo — recursos humanos

Anne, servidora pública há exatos 5 anos e 6 meses, lotada na Pró-Reitoria de Extensão de um Instituto

Federal, com seus anos de experiência e pelo constante contato com a população devido aos projetos de

extensão que coordena, candidata-se à vereadora e, após apuração dos votos, ela fica como 5ª suplente.

A referida servidora continua desempenhando suas atividades no Instituto e, passados 3 anos, é

convocada para assumir o cargo de vereadora. Como não haverá compatibilidade de horário, ela protocola

afastamento para desempenho do cargo para o qual foi eleita, o que é prontamente deferido. Anne exerce

o cargo por apenas 1 ano e, como não quis candidatar-se para um novo mandato, protocola pedido para

retornar ao seu cargo, o que é prontamente deferido. Passados 6 meses, Anne protocola pedido de

licença para capacitação por ter completado mais um quinquênio de efetivo exercício. Diante do pedido de

licença de Anne, o Diretor de Gestão de Pessoa indefere o pedido com a alegação de que ainda falta 6

meses para a servidora ter o direito, uma vez que a mesma ficou afastada para exercer mandado eletivo e

esse período não é computado como de efetivo exercício.

Diante do fato, pergunta-se: o indeferimento do pedido de licença por parte do Diretor de Gestão de

Pessoas está: